Essa é uma dúvida recorrente, principalmente no meio Digital e entre os infoprodutores.
Eu também vejo muitos designers orientando de forma errada os seus clientes que criam uma marca.
Se você tem dúvidas sobre qual procedimento precisa seguir para se proteger, continue a leitura e você vai entender tudo o que precisa para tomar a melhor decisão.

Afinal, o que você deve fazer para proteger o seu infoproduto ou o seu negócio?
Você vai entender tudo a partir de agora.
Primeiramente, vamos entender o que é registro de marca.
O registro de marca é um procedimento que confere ao titular o direito de uso exclusivo de um nome, logotipo ou símbolo em relação a determinados produtos ou serviços, evitando que outras pessoas utilizem a mesma marca ou uma marca semelhante no mercado, em todo o território nacional.
Além disso, é a única forma de obter a propriedade de uma marca e se você não se proteger, outra pessoa pode registrar marca igual ou parecida com a sua antes de você, o que pode fazer com que você perca o direito de uso dessa marca.
O registro de marca é conferido pelo INPI, um órgão federal, que analisa o pedido - como um processo mesmo - e, ao final, toma uma decisão pelo deferimento ou indeferimento do registro. Esse processo de registro tem duração média de um ano e o certificado de propriedade garante a exclusividade do uso da marca por 10 anos.
E o que é o registro de Direito Autoral?
Já o registro de direito autoral, por sua vez, é a proteção concedida a obras intelectuais, como livros, conteúdo de cursos, músicas, pinturas, fotografias, filmes, videoaulas, poesias, entre outras. O titular do direito autoral é o criador da obra, que tem o direito exclusivo de reproduzi-la, distribuí-la e explorá-la comercialmente.
Através do registro de direito autoral você tem um comprovante de criação e de originalidade daquela obra. Isso é muito importante para evitar plágio, pirataria e uso indevido das suas obras.
Mas então, quando usar cada um deles?
Bem, se você tem uma marca que identifica seus produtos ou serviços no mercado, é importante realizar o registro de marca para protegê-la de terceiros que possam tentar utilizá-la indevidamente ou criar uma marca muito parecida, gerando confusão aos consumidores.
Isso serve, por exemplo, para o nome da sua empresa, para a sua marca pessoal, para o nome do seu curso ou infoproduto, para o nome do seu canal no Youtube.
Já no caso de obras intelectuais, como músicas, livros, o conteúdo do seu curso, filmes, é importante realizar o registro de direito autoral para garantir que apenas você tenha o direito de explorá-las comercialmente e impedir que terceiros utilizem ou copiem suas obras sem a devida autorização.
Para fazer o registro de marca, é necessário passar por uma série de etapas dentro do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), tais como, a pesquisa de anterioridade de registro, definição das classes de produtos ou serviços em que a marca será utilizada, elaboração da documentação necessária e pagamento das taxas do INPI. Isso tudo torna o processo mais complexo, porque tem a finalidade de conceder a titularidade e exclusividade de uma marca.
Por esse motivo, ele é mais demorado e mais caro, afinal, como você pôde perceber, o registro de marca trata da proteção da identidade e reputação da marca, para evitar a concorrência desleal, além de ser um processo realizado por um órgão governamental.
Já o registro de direito autoral é mais simples, basta apresentar a obra em si e solicitar o registro. O órgão responsável pelo registro de direito autoral é a Biblioteca Nacional, que é o órgão responsável pela catalogação, preservação e difusão da produção intelectual e artística do país, mas você também pode fazer esse registro com empresas privadas (só deve observar a idoneidade da empresa, que pode gerar o questionamento da validade do certificado, em caso de um litígio).
Para obter o registro de direito autoral basta preencher o formulário com as informações da obra, apresentar uma cópia do seu conteúdo e pagar uma taxa, que gira em torno de 20 a 40 reais. O certificado de registro de obra é emitido dentro de pouco tempo e tem validade até 70 anos após a morte do autor.
Como fica, de forma prática, no caso de um infoprodutor?
O infoprodutor precisará proteger o nome e identidade visual (identidade de marca) do seu curso/mentoria/evento, e isso é feito através do registro de marca no INPI, que vai garantir o uso exclusivo dessa marca, para evitar que terceiros criem um infoproduto com o mesmo nome.
Além disso, o conteúdo desse curso/mentoria/evento pode ser protegido pelo registro de direitos autorais. Tanto os materiais escritos (como os e-books ou o roteiro de uma palesta/aula), como as videoaulas do curso podem ser protegidos pelo direito autoral.
Isso vai garantir ao infoprodutor que ninguém copie o conteúdo do seu infoproduto e venda, mesmo que com outro nome e identidade de marca, como se fosse uma criação própria.
Até mesmo aquele seu post que viralizou no Instagram pode ser registrado como obra intelectual, para você ter os seus direitos autorais protegidos.
E se você tem uma empresa e quer proteger o seu nome e logo, o que fazer?
Nesse caso, você precisa registrar a Marca da sua empresa no INPI, só assim você terá a propriedade dessa marca e o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, para o seu segmento de atuação.
Se você já tem a logomarca, pode registrá-la no INPI junto com o nome da sua Marca, com o chamado pedido de marca mista. Nesse caso, terá proteção tanto do nome como dos elementos que compõem a sua logomarca. Mas essa logomarca tem que ser 100% original, ok?!
E o designer que desenvolveu a sua logomarca pode fazer o registro da obra na Biblioteca Nacional, para garantir os seus Direitos Autorais sobre a sua criação. Assim, ele evita que outra pessoa crie uma logomarca igual ou parecida e fale que é uma criação original, já que esse registro lhe dará a prova da data da sua criação.
Resumindo, o registro de marca e o registro de direito autoral são procedimentos diferentes, mas ambos são fundamentais para garantir a proteção da sua marca ou obra intelectual e evitar problemas no futuro. Além disso, um não substitui o outro, porque conferem proteções diferentes.
Em ambientes de negócios competitivos e muito valiosos, proteger a marca e os direitos autorais de uma empresa ou pessoa física é fundamental para preservar o valor da empresa ou da criação artística.
Então, não perca tempo e proteja o seu patrimônio!
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